Como funciona e a lei
O que a lei pede, e o que o sistema faz com isso
Esta página explica, em palavras simples, as regras que o Cubri aplica. É informação geral; não substitui orientação jurídica.
O fim da escala 6x1
A Emenda Constitucional 141/2026 mudou o descanso semanal do trabalhador CLT: passam a ser dois dias de folga por semana. Para a casa, cada funcionário fixo deixa um dia a mais descoberto toda semana. A jornada semanal máxima também diminui em etapas, conforme a tabela abaixo.
O contrato intermitente (CLT, art. 452-A)
É um contrato com carteira assinada em que a pessoa trabalha quando é convocada e recebe pelas horas trabalhadas. O artigo 452-A da CLT fixa como a convocação acontece:
- §1º A casa convoca com pelo menos três dias corridos de antecedência, dizendo qual é o turno.
- §2º O folguista tem um dia útil para responder. Sem resposta, vale como recusa.
- §3º Recusar não descaracteriza o contrato nem tira nada do folguista.
- §4º Depois de aceito, quem descumprir sem justo motivo deve ao outro uma multa de 50% da remuneração do turno. O Cubri só registra; a cobrança é entre as partes.
No Cubri, a casa só convoca folguistas com contrato nela, e cada contrato é lido e aceito no app pelos dois lados. O aceite guarda a data, a hora e a impressão digital (hash) do texto: se o texto mudar, o aceite anterior não vale para o novo.
As travas que o sistema aplica
Cada regra vive na tabela de regras do sistema com a vigência e a fonte; quando a lei ou a convenção muda, a operação troca o valor, com auditoria. Os valores abaixo são os iniciais para Goiânia. Alguns ainda aguardam a confirmação do advogado e do contador.
| Regra | Valor aplicado | Fonte |
|---|---|---|
| Jornada diária máxima | 8 h | CLT, art. 58 |
| Hora extra, com autorização no turno | até 2 h por dia | CLT, art. 59 |
| Descanso entre um turno e o seguinte | 11 h | CLT, art. 66 |
| Intervalo dentro do turno | 1 h a 2 h (turno acima de 6 h); 15 min (acima de 4 h) | CLT, art. 71 e §1º |
| Jornada semanal máxima | 44 h até 15/12/2026; 42 h de 16/12/2026 a 15/12/2027; 40 h a partir de 16/12/2027 | Constituição, art. 7º, XIII; EC 141/2026, art. 6º |
| Descanso semanal | 1 dia até 15/12/2026; 2 dias a partir de 16/12/2026 | CLT, art. 67; EC 141/2026 |
| Antecedência da convocação | 3 dias corridos | CLT, art. 452-A, §1º |
| Prazo de resposta do folguista | 1 dia útil (segunda a sexta) | CLT, art. 452-A, §2º; dias úteis: decisão de produto, a confirmar |
| Multa por descumprimento depois do aceite | 50% (só registrada) | CLT, art. 452-A, §4º |
| Adicional noturno | 20%, das 22h às 5h | CLT, art. 73 |
| Domingos de folga no mês | pelo menos 1 | CCT Sindibares Goiânia 2026/2027, cláusula 27ª |
| Feriado trabalhado | em dobro | CCT Sindibares Goiânia 2026/2027, cláusulas 31ª e 32ª |
| Tolerância de pontualidade | 10 min | CCT Sindibares Goiânia 2026/2027, cláusula 13ª, §4º |
| Falta no turno | sem entrada até 30 min depois do início | Decisão de produto, a confirmar; a pessoa pode justificar |
O que fica registrado
- O turno: dia, horário, função, intervalo e de quem é a folga.
- A convocação: quando foi enviada, o prazo de resposta e a resposta (aceita, recusada, sem resposta, cancelada).
- A presença: entrada e saída registradas no turno; cumprido ou falta.
- O contrato: o texto exato, a impressão digital do texto e o aceite de cada lado, com data e hora.
- O quadro de revezamento do domingo do mês, para imprimir.
- O demonstrativo do art. 452-A por turno, para o contador.
Os seus dados
O folguista e a casa baixam os próprios dados quando quiserem. Os funcionários da casa entram no sistema só pelo apelido e pela função. Nada se apaga: o que sai de uso fica oculto, com o registro de quem ocultou.